A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para modificar os processos envolvendo o uso e tratamento de dados de usuários. Ela tem a finalidade de aumentar a segurança das informações operadas pelas empresas dos seus clientes, bem como regulamentar as normas e regras para a utilização adequada de conteúdos pessoais concedidos pelos consumidores.
Por conta disso, houve ganhos consideráveis em termos de transparência e responsabilidade das empresas para com os usuários. No caso de atividades relacionadas ao marketing digital, também podemos perceber várias mudanças e impactos, uma vez que ela trabalha constantemente com as informações pessoais de seu público-alvo — como nome, e-mails, CPF, profissão etc.
Dessa forma, as empresas que utilizam de anúncios digitais, por exemplo, tiveram que adaptar as suas estratégias de modo a se adequarem aos termos firmados por essa lei.
Caso esteja por fora desse assunto, criamos este artigo contendo as principais informações sobre a importância da LGPD em anúncios digitais. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!
Antes de mais nada, é fundamental compreendermos como funcionam os processos e as estratégias da publicidade digital.
Para isso, é importante falarmos sobre o conceito de mídia programática. Basicamente, diz respeito a um complexo ecossistema de vendas de mídia online, dispondo de anunciantes, ferramentas de tráfego online, plataformas e mecanismos automatizados que coletam, limpam e gerenciam os dados.
Nesse processo, podemos compará-lo a um leilão em tempo real, em que o anunciante que dispõe do maior valor pelo meio publicitário consegue ter seu anúncio veiculado. Essa vantagem pode ser pensada como um outdoor, de forma que seja mais relevante para o seu público-alvo.
É importante falarmos sobre o que é e como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados. Também conhecida como LGPD, ela estipula a regulamentação referente ao tratamento de dados pessoais de clientes e de usuários em geral que estão vinculados a uma empresa.
É importante mencionar que a LGPD estabelece como dados pessoais todas as informações entregues a uma empresa, que fazem parte de uso de um titular específico.
Já o dado pessoal sensível tem a ver com à raça ou etnia, saúde e política, entre outros, dispondo de normas específicas na LGPD.
O tratamento dessas informações diz respeito à forma como são utilizadas, seja em estratégias específicas de marketing, coleta, reprodução, classificação e armazenamento, ou em outras utilidades para o negócio.
Com essa lei, os clientes possuem acesso facilitado a todas as informações sobre como estão sendo manipulados os seus dados, de forma transparente e segura. Sendo assim, além de poderem visualizar os dados, é possível também solicitar ajustes e até mesmo remover as informações quando julgar necessário.
Podemos perceber que essa regulamentação surgiu para proteger o usuário nas relações de compra, venda e interação com sistemas e programas empresariais, possibilitando maior autonomia e autoridade aos titulares das informações tratadas.
Aqueles que não se preocupam em se adequar às exigências e normatizações da LGPD podem ser penalizados com multa em 2% do faturamento, podendo chegar a R$ 50 milhões por infração.
Nos pontos preliminares, a lei dispõe dos 10 princípios que devem orientar as atividades de tratamento de dados. Esses princípios são importantes porque, com base neles, foram criados todos os outros regulamentos para a proteção de dados da LGPD.
Confira agora cada um deles!
O primeiro princípio diz respeito à finalidade a qual os dados do usuário serão utilizados. Dessa forma, o tratamento deve ser realizado para atingir propósitos legítimos pré-estabelecidos, de modo que sejam informados ao titular das informações.
O próximo princípio vem para dar continuidade ao primeiro, uma vez que se relaciona com a adequação do que foi proposto no contrato de tratamento dos dados com a real utilização das informações dos usuários. Ou seja, serve para avaliar se houve a compatibilidade do uso com as finalidades informadas ao usuário.
Esse princípio estabelece limites para a utilização das informações dos clientes. Na prática, a lei instrui as empresas a gerenciarem o mínimo necessário de dados do titular para a realização de suas eventuais finalidades, devendo ser informações pertinentes, específicas e não excessivas.
O princípio do livre acesso é um ponto muito importante da LGPD, uma vez que garante o acesso de modo simples e gratuito à integralidade das informações armazenadas, bem como a duração e forma de tratamento dos dados.
Aqui, o objetivo é garantir ao usuário que seus dados estão sendo tratados de forma segura, demonstrando clareza, relevância e transparência no cumprimento da finalidade do tratamento.
Para completar o princípio da qualidade dos dados, temos o princípio da transparência, que garante ao usuário todas as informações referentes ao tratamento de seus dados pessoais. Assim, o cliente pode acompanhar todas as etapas, passos e gerenciamento das suas informações pessoais.
Por se tratar do meio digital, há diversas situações que podem comprometer a integridade dos dados. Por conta disso, a lei visa garantir ao consumidor maior segurança, exigindo das empresas a criação de estratégias para minimizar os riscos e acidentes envolvendo informações particulares.
É claro que, além de pensar em ações para combater possíveis problemas envolvendo dados, é preciso criar métodos de prevenção. Nesse caso, temos o oitavo princípio para estabelecer a adoção de medidas para evitar a ocorrência de danos no meio online.
Esse princípio é um aparato para que as empresas não utilizem os dados pessoais para finalidades que estão fora do objetivo comercial, ou seja, para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Por fim, temos o princípio da responsabilidade e prestação de contas, haja visto que as empresas que trabalham com o gerenciamento de dados pessoais precisam se responsabilizar pelas suas ações e garantir a adoção de medidas eficientes para o cumprimento da lei.
Estas foram as principais informações sobre o que é e qual é o impacto da LGPD em anúncios digitais. Percebe-se a importância de estar por dentro desse tema para adequar os seus processos de tratamento de dados ao que é estipulado pela lei, evitando possíveis dores de cabeça.
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